03. Dec 2019 | Finanças
Declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro é imperativo em alguns casos. Porém, esta declaração obedece a um conjunto de regras específicas e implica o preenchimento do anexo J do IRS.
O facto de sermos um país com muitos emigrantes e o crescimento do trabalho remoto tornam esta questão dos rendimentos obtidos no estrangeiro ainda mais relevante.
O objetivo do presente artigo é informá-lo sobre como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro e como realizar o preenchimento do anexo j do IRS.
Declarar os rendimentos obtidos no exterior é algo obrigatório para os cidadãos que tenham residência fiscal em Portugal no ano em que esses rendimentos foram recebidos.
Isto inclui, os rendimentos obtidos por pessoas que emigraram, mas que mantiveram a sua residência fiscal ativa em Portugal. Esta situação acontece com muita frequência a pessoas que emigraram a meio do ano e, assim receberam uma parte dos rendimentos em Portugal e outra parte no estrangeiro.
Outros tipos de rendimento provenientes do exterior que têm que ser declarados, caso a residência fiscal seja em Portugal, são:
Esta legislação tem como objetivo evitar a dupla tributação em sede fiscal, ou seja, que lhe sejam cobrados impostos duas vezes pelo mesmo rendimento – uma no país de origem dos rendimentos e outra no país onde possui residência fiscal.
Para evitar a dupla tributação, Portugal assinou convenções que previnem este tipo de situação com diversos países. Estas fazem com que os rendimentos obtidos no país de origem fiquem isentos de impostos ou que sejam taxados de uma forma reduzida, pois já serão taxados em Portugal.
Chegado a este ponto, pode estar a pensar: “então e como faço para declarar esses rendimentos vindos do exterior?”. A resposta é simples: através do preenchimento do Anexo J do IRS.
O anexo J do IRS deve ser preenchido pelo indivíduo que obteve o rendimento e discriminado pelo(s) tipo(s) de rendimento obtido. Deve ser indicado o país onde este foi obtido e, caso tenha sido pago imposto no estrangeiro, o montante do mesmo também deve constar.
A entrega do anexo J do IRS deve ser feita aquando do preenchimento da declaração de IRS.
Como referimos acima, Portugal celebrou convenções com outros países que evitam a dupla tributação. Para com os países com os quais não existe convenção, existe um mecanismo que pode ser usado que se chama crédito de imposto. Este mecanismo permite ao contribuinte fazer a dedução à coleta do menor dos seguintes valores:
No que diz respeito ao preenchimento do anexo J do IRS, este é realizado da seguinte forma:
Todos os rendimentos inseridos referem-se aos montantes brutos recebidos.
Os comprovativos dos rendimentos, bem como das retenções feitas no exterior devem ser guardados para que as Finanças os possam analisar caso o desejem.