13. Jan 2020 | Finanças
Este artigo apresenta o calendário fiscal para 2020 para que o seu negócio cumpra com todas as regras definidas pela Autoridade Tributária no ano que marca a segunda década do segundo milénio.
Em seguida estão listadas as obrigações declarativas para 2020 para cada mês:
Até ao dia 10:
Até ao dia 15:
Até ao dia 20:
Até ao dia 31:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 15:
Até ao dia 20:
Até ao dia 29:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 20:
Até ao dia 31:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 15:
Até ao dia 20:
Até ao dia 30:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 15:
Até ao dia 20:
Até ao dia 31:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 20:
Até ao dia 30:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 15:
Até ao dia 20:
Até ao dia 31:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 15:
Até ao dia 20:
Até ao dia 31:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 20:
Até ao dia 30:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 20:
Até ao dia 31:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 15:
Até ao dia 20:
Até ao dia 30:
Até ao dia 10:
Até ao dia 12:
Até ao dia 15:
Até ao dia 20:
Até ao dia 31:
Lembramos que este calendário fiscal é de natureza meramente informativa e não substitui o aconselhamento de um contabilista ou profissional especializado. Além disso, a legislação fiscal e seus prazos e regras podem vir a ser alterados ao longo do ano, sendo que é de responsabilidade do utilizador manter-se informado e cumprir com as suas obrigações declarativas.