26. Feb 2020 | Finanças
O abono de família é um apoio mensal em dinheiro concedido pelo Estado para ajudar as famílias a sustentar e educar as crianças e jovens.
Este subsídio só é atribuído após o nascimento da criança e não deve ser confundido com o abono pré-natal, que é atribuído às mulheres após a 13ª semana de gravidez.
Neste artigo focamo-nos especificamente nos escalões do abono de família. Explicamos o que eles são, quantos são, quem tem direito, como saber qual o seu escalão e como o pedir.
Escalonar o abono de família permite garantir que as famílias com menores rendimentos de referência são as que recebem mais apoios. Na prática foram definidos limites de rendimentos (os escalões), sendo que o valor a receber depende do limite em que o agregado familiar se encontra.
Desta forma, quem está nos escalões de rendimento mais baixos tem direito a um apoio mais elevado.
Existem cinco escalões, calculados em função do rendimento de referência do agregado familiar. Os escalões do abono de família mais baixos recebem mais. As famílias que ficam no 4º escalão apenas recebem até que a criança tenha 72 meses e as que ficam no 5º escalão não têm direito a receber.
De acordo com informações da Segurança Social, têm direito ao abono de família as crianças e jovens que:
Ainda de acordo com os esclarecimentos da Segurança Social, a partir dos 16 anos, o abono de família só é concedido se os jovens estiverem a estudar e a frequentar os seguintes níveis de ensino:
Para manterem o apoio aos jovens entre os 16 e os 24 anos, é necessário fazer a prova escolar no mês de julho. Esta é feita através do site Segurança Social Direta.
Para saber o escalão é necessário calcular o rendimento de referência. Para calcular o rendimento de referência faz-se o seguinte:
Rendimentos de referência do agregado familiar | Rendimentos de referência | ||
2019 | 2020 | ||
1.º escalão | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.050,32 € | Até 3.071,67 € |
2.º escalão | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.050,32 € até 6.100,64 € | Mais de 3.071,67 € até 6.143,34 € |
3.º escalão | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,5xIASx14 | Mais de 6.100,64€ € até 9.150,96 € | Mais de 6.143,34 € até 9.215,01 € |
4.º escalão | Superiores a 1,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 9.150,96 € até 15.251,60 € | Mais de 9.215,01 € até 15.358,35 € |
5.º escalão | Superiores a 2,5xIASx14 | Mais de 15.251,60 € | Mais de 15.358,35 € |
Fonte: Página do Site da Segurança Social
A cada um desses escalões vai estar associado um valor a receber que também varia em função da idade da criança ou jovem, como pode ser visto na tabela na sessão “Qual a duração e o valor a receber” apresentada no site da Segurança Social.
Quanto mais velha for a criança ou jovem, menor será o abono de família. Existem também outras tabelas para famílias numerosas e monoparentais, sendo que os valores a receber são superiores aos que apresentamos em ambas as situações.
Importa referir que para apurar o rendimento do agregado familiar são incluídos os seguintes rendimentos:
O abono de família pode ser requerido através da internet, no site da Segurança Social Direta, ou presencialmente através do preenchimento do formulário Modelo RP5045/2019-DGSS.
O abono deve ser requerido por:
O abono de família não precisa de ser requerido pelas grávidas que requereram o abono de família pré-natal, uma vez que é suficiente apresentar o documento de identificação da criança nos serviços da Segurança Social.
O abono de família pode ser suspenso por um período de tempo ou pode cessar.
A suspensão ocorre quando o jovem começar a exercer uma atividade laboral (exceto se for só durante as férias escolares). Porém, se as condições que dão direito ao abono se voltarem a verificar, o direito ao abono será retomado.
Já a cessação dá-se quando: