03. Dec 2019 | Finanças
Pagar impostos a mais é algo que todos queremos evitar. Infelizmente, existem muitas pessoas que pagam mais IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) do que deviam e é para evitar essa situação que escrevemos este artigo.
Nele, vamos explicar-lhe o que é o Imposto Municipal sobre Imóveis e falar-lhe sobre diversos aspetos relacionados com este imposto como prazos de pagamento, como o consultar, etc., e explicar-lhe como pedir a reavaliação do IMI.
O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), ou seja, o valor que um determinado ativo imobiliário tem para as Finanças. Esses ativos podem ser prédios rústicos e urbanos, bem como terrenos.
O IMI é uma fonte de receita para as câmaras municipais e é pago pelo dono dos ativos citados acima. Para efeitos legais, o proprietário é a pessoa que possui o terreno ou o imóvel no dia 31 de dezembro do ano ao qual o imposto se refere.
O Imposto Municipal sobre Imóveis pode ser pago em prestações, conforme o montante a pagar:
Assim, os pagamentos são feitos em:
Caso deseje consultar a declaração de IMI pela internet, pode fazê-lo através do Portal das Finanças. Os passos para o fazer são:
Algumas famílias ficam isentas de Imposto Municipal sobre Imóveis, caso tenham um rendimento bruto anual de até 15 295€ e o valor patrimonial tributário da totalidade dos seus prédios e/ou terrenos seja inferior a 66 500€.
Também existe isenção para quem comprar um imóvel para habitação própria permanente caso este tenha um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 000 € e o rendimento sujeito a coleta da família não for superior a 153 300 €.
Existem ainda outros proprietários que beneficiam de isenção como a Igreja Católica, associações religiosas, partidos políticos, estados estrangeiros, as IPSS, etc.
O valor de IMI a ser pago depende de uma taxa cobrada por cada município e do Valor Patrimonial Tributário dos imóveis que referimos em cima. É precisamente neste último elemento em que se pode conseguir poupar no IMI.
A cada três anos é possível pedir às Finanças uma reavaliação do VPT, mas nem sempre compensa fazê-lo. O cálculo do VPT é realizado através de 6 parâmetros, dos quais 4 devem ser tidos em consideração para saber se vale a pena ou não pedir uma reavaliação. Estes são os seguintes:
Este coeficiente diminui à medida que o imóvel envelhece, mas só até este ter 61 anos pois a partir dessa altura, o valor fica inalterado. Quanto mais baixo, menor será o VPT e, portanto, o valor a pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis. Existem 8 escalões para o coeficiente de vetustez:
Idade do imóvel | Coeficiente de vetustez |
Menos de 2 anos | 1 |
Entre 2 e 8 anos | 0,90 |
Entre 9 e 15 anos | 0,85 |
Entre 16 e 25 anos | 0,80 |
Entre 26 e 40 anos | 0,75 |
Entre 41 e 50 anos | 0,65 |
Entre 51 e 60 anos | 0,55 |
Mais de 60 anos | 0,40 |
Este valor representa o preço de construção por metro quadrado e é definido anualmente por portaria. Em 2019 esse valor é de 615€.
Este coeficiente reflete o nível de conforto, funcionalidade e até de gozo da casa. O facto de um imóvel ter piscina, garagem ou aquecimento central, por exemplo, faz com que o valor do coeficiente seja superior, o que agrava o IMI.
Existem também aspetos que podem fazer diminuir o valor do coeficiente como inexistência de cozinha, de instalações sanitárias, de redes de gás, água ou eletricidade, entre outros.
Este coeficiente é revisto a cada três anos e o seu valor varia em função da área envolvente. Quanto mais próximo um imóvel ficar de acessibilidades, equipamentos sociais e de comércio ou transportes marítimos, maior será este valor e terá que pagar mais Imposto Municipal sobre Imóveis.
O valor do coeficiente de localização também é afetado pela finalidade do imóvel (se é para habitação, indústria, comércio ou serviços) e pelo valor de mercado da zona em que se encontra.
Para saber se compensa pedir uma reavaliação do IMI, deve fazer uma simulação que vai analisar todas as variáveis referidas acima. Se depois de a realizar, verificar que está a pagar imposto a mais, deve entregar o modelo 1 do IMI presencialmente nas Finanças ou no site da AT, já que este permite pedir a atualização do valor do imóvel.