14. Jan 2019 | Finanças
Desde 2008, foi introduzida em Portugal a obrigação de exportar o ficheiro SAF-T para que as autoridades fiscais pudessem fiscalizar as empresas de uma forma mais eficiente e com um menor esforço. O ficheiro destina-se a entidades com sede ou estabelecidas de forma permanente em Portugal, sujeitas a imposto sobre o rendimento.
Se possui uma empresa, ainda que pequena, ou caso esteja a pensar em criar uma, deve saber que este ficheiro é exportado por programas de faturação certificados. Com a utilização correta dos mesmos, consegue-se obter um ficheiro SAF-T preenchido da melhor forma.
Neste artigo vamos explicar qual a origem do ficheiro SAF-T e qual o seu relevo. Vamos também indicar qual é o prazo de envio do ficheiro e falar um pouco sobre os dois os tipos de SAF-T existentes e suas taxonomias.
Este ficheiro é um padrão internacional relativo às trocas eletrónicas fiáveis de dados contabilísticos de uma organização para com as autoridades fiscais de um país ou para com auditores externos. Esse padrão é desenvolvido pela OCDE, que recomenda que o ficheiro seja gerado no formato XML. O nome SAF-T vem do inglês “Standard Audit File for Tax Purposes”. Portugal foi o primeiro país a adotar este ficheiro.
Em Portugal, esse ficheiro é utilizado com algumas variações, sendo que ao nível internacional é designado por SAF-T PT (para simplificar no resto do artigo, vamos omitir o “PT”), para o distinguir dos demais de outros países que o utilizam. No nosso país, todas as empresas que tenham atividade comercial, industrial ou agrícola têm que enviar a totalidade do que faturam mensalmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este ficheiro, serve precisamente para fazer esta comunicação.
Os programas de faturação criam o ficheiro automaticamente com os documentos relevantes no período de tempo escolhido pelo utilizador. Este pode ser exportado e inserido manualmente no portal do e-fatura dentro do prazo estabelecido pela AT ou enviado de forma automática, caso o programa permita.
A partir de 2020, segundo a lei Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, as empresas passam a ter que comunicar a faturação à AT até ao dia 12 de cada mês.
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Existem dois tipos de ficheiro SAF-T, que servem diferentes propósitos. Estes são:
Este é um ficheiro mais simples do que o seguinte e é aquele que tem que ser enviado mensalmente à AT, para que esta possa analisar a atividade mensal da faturação da empresa.
Em todos os ficheiros SAF-T de faturação devem constar as seguintes informações:
Este ficheiro tem que ser enviado até ao dia 20 do mês seguinte ao qual se refere. Caso não o faça, de acordo como o artigo 117º da Lei n.º 64-B/2012 de 31 de dezembro, vai ter de pagar uma multa que varia entre 200€ e 10 000€
Contrariamente ao anterior, este ficheiro só precisa de ser enviado quando for solicitado pela AT, normalmente para efeitos de realização de auditorias. É um ficheiro mais elaborado do que o SAF-T de faturação, contendo muito mais informação. Não se refere normalmente a um mês como o SAF-T de faturação, mas a um determinado período que seja requerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A Autoridade Tributária fornece códigos pré-definidos e estruturados que fazem correspondência a uma ou mais contas do Sistema de Normalização Contabilístico (SNC) e dá-lhes o nome de “taxonomias”. Estes códigos estão em vigor desde janeiro de 2017 e desde julho de 2017 fazem parte do ficheiro SAF-T
De acordo com a Portaria 302/2016 de 2 de Dezembro de 2016, as taxonomias aplicam-se às entidades seguintes:
Alguns pontos da Portaria 302/2016 foram posteriormente retificados na Declaração de Retificação 2-A/2017.
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